A preocupação com a lavagem de dinheiro deixou de ser uma pauta restrita a instituições financeiras. Hoje, ela atravessa diferentes setores da economia, influenciando desde decisões estratégicas até processos operacionais.
Um marco importante nesse cenário foi a Lei 12.683 sancionada em 2012, que fortaleceu os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) no Brasil e ampliou a responsabilidade das empresas nesse combate.
Mas, afinal, o que essa lei mudou na prática? E o que sua empresa precisa saber para se proteger de riscos legais e reputacionais?

O que é a Lei 12.683/12?
A Lei 12.683/12 atualizou a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro no Brasil.
A mudança surgiu como resposta a pressões internacionais e à necessidade de modernizar a legislação brasileira frente ao aumento de operações ilegais envolvendo recursos financeiros.
Antes da nova redação, a legislação exigia a existência de um crime antecedente, ou seja, a comprovação de outro crime (como tráfico ou corrupção) que tivesse gerado o dinheiro a ser “lavado”. Essa exigência dificultava a punição de infratores e deixava brechas para práticas fraudulentas passarem despercebidas.
O que mudou com a nova lei?
A principal inovação da Lei 12.683/12 foi retirar a obrigatoriedade do crime antecedente, permitindo que o crime de lavagem de dinheiro seja investigado e punido de forma independente.
Isso fortaleceu o combate a esse tipo de crime e trouxe mais agilidade para os órgãos fiscalizadores.
Outras mudanças importantes incluem:
- Ampliação dos setores obrigados a reportar operações suspeitas: não são apenas bancos e instituições financeiras que precisam comunicar movimentações atípicas ao COAF. Joalherias, imobiliárias, escritórios de advocacia, contadores e empresas de diversos setores passaram a ter esse dever legal;
- Fortalecimento do papel do COAF: o Conselho de Controle de Atividades Financeiras ganhou mais autonomia e ferramentas para monitorar e investigar operações suspeitas;
- Aumento das sanções: a nova lei prevê penas mais rigorosas, inclusive para empresas que negligenciam a implementação de controles internos eficazes.
Além disso, a mudança aproximou o Brasil de práticas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro.
Confira: Conheça 5 métodos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Como destaca Migalhas, o dever de informação ao COAF é uma das mais importantes linhas de defesa no combate à lavagem de dinheiro, sendo uma obrigação contínua e proativa para os setores obrigados.
Quem precisa estar atento à Lei 12.683/12?
Praticamente toda empresa que movimenta recursos ou presta serviços com potencial de risco financeiro, precisa estar atenta à Lei 12.683/12. A legislação afeta diretamente:
- Instituições financeiras e fintechs;
- Empresas do setor imobiliário;
- Consultorias, contabilidades e escritórios de advocacia;
- Negócios que lidam com ativos digitais;
- Prestadoras de serviços em geral.
Além disso, áreas como compliance, jurídico, financeiro e recursos humanos precisam compreender os impactos da lei para garantir que a organização esteja protegida e agindo de forma preventiva.
Como sua empresa pode se adequar?
A adequação à Lei 12.683/12 além de ser uma exigência legal, é parte de uma gestão de riscos bem estruturada. Veja algumas boas práticas:
- Implantar programas de PLD: políticas internas que orientem sobre prevenção à lavagem de dinheiro, com processos claros e auditáveis.
- Realizar due diligence: tanto para clientes quanto para fornecedores e parceiros, entendendo o histórico e a reputação de quem se relaciona com o seu negócio.
- Investir em capacitação: treinar colaboradores para reconhecer sinais de operações suspeitas.
- Usar ferramentas tecnológicas: como o background check, que apoia a análise de riscos antes da tomada de decisão.
Essas medidas reduzem o risco legal e o reputacional, protegendo a imagem e a operação da empresa no longo prazo.
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Com o uso do background check sua empresa amplia a visão sobre quem está ao seu redor, evita vínculos com envolvidos em práticas suspeitas e reforça seu compromisso com a conformidade.
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